Receita Federal Institui nova declaração eletrônica (DME) visa monitorar operações em dinheiro a partir de R$ 30 mil

Em mais uma tentativa de se monitorar operações com dinheiro de origem ilícita, Receita Federal publica hoje Instrução Normativa 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 que cria uma nova declaração digital: “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)”.

Estão obrigadas à sua entrega as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Leva-se em consideração as operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Leia a íntegra em:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2con…/link.action…

Fonte: Receita Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *